| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Fixa subsídios dos Secretários Municipais, para a legislatura 2009/2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS : Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 ' . CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 509/2008 : FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO T PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. q = TÃO -. O Povô do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus Tépreseritântes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 2009/2012, será de R$5.627,55 (cinco mil, seiscentos e vinte sete reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura 2009/2012, será de R$3.338,17 (Três mil, trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos). Art. 3º - Os subsídios de que tratam os art 1º e 2º, serão revistos através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos art.s. 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 6º - Esta Lei Entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01/01/2009. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 22 de abril de 2008. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal