| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio com o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE. |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL Rumo ao Futuro | | LEI Nº 41/93, é VE 9J]93 Certifico que Peglstrado(a) no Ltoro m 0) - AUTORIZA O PREFEITO MUNICIYAL DE LAGOA GRAN Legoa Greado- NG DE, À ASSINAR CONVÊNIO COM O BENGE (BANCO ! E DO ESTADO DE MINAS GERAIS). Prefeitura Manicifyi de A Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, de creta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Lagoa Grande, autoriza- do à assinar convênio com o BENGE (BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS), “ para implantação de uma agência bancária em Lagoa Grande. Art. 2º - Ficam ratificadas todos os termos, cláusulas e condi ções do referido convênio, inclusive no tocante as despesas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façem cumprir tão inteira mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de julho de 1.993. , SLLGI=D Valdfr Ródrigues Calvão s Prefeito Municipal. Cassimi alvão Filho, Secretário Municipal. CGC (MF)Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 341 - CEP 38,755-000 - LAGOA GRANDE-MG — : “ a ( VIYILANZAaUU Cu CAM: