| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Cria o Centro Comunitário Municipal na comunidade que indica. |
| native_id | 501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br j LEI N.º 512/2008. O a Cria Centro Comunitário Municipal na comunidade que indica e dá outras no ams providências. ad . t 2 = “0 Prefeitô do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Centro Comunitário Municipal “Sônia Maria de Souza”, na comunidade de Frio, no Município de Lagoa Grande; Art. 2º. O Centro Comunitário a que se refere o artigo anterior será vinculado à Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Frio, seguindo o regimento interno desta no que couber. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 22 de abril de 2008. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal