| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Concede isençăo de tributos e anistia de dívida ativa para fins de regularizaçăo fundiária. |
| native_id | 502 |
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sa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br LEI N.º 513/2008 Concede isenção de tributos e anistia de dívida ativa para fins de regularização fundiária e dá . outras providências. x o 50 Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Com a finalidade de regularização fundiária dos imóveis urbanos do Município de Lagoa Grande, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI terá como base de cálculo o valor de R$0,062 (zero vírgula zero sessenta e dois centavos de real) por metro quadrado, considerando o valor venal do imóvel independente de localização. Art. 2º. Aos contribuintes que pleitearem a regularização disposta no caput do artigo anterior, ficam dispensados do pagamento de taxa de expediente para aquela finalidade. Art. 3º. Os contribuintes que possuam débitos junto ao Município de Lagoa Grande, devidamente inscritos em dívida ativa, será aplicada a anistia, com base na presente lei e no que dispõe o Inc. Il, do $ 3º, do art. 14, da Lei Complementar n. 101/2000, desde que seja para fins de regularização fundiária de imóveis urbanos de sua propriedade no Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-Se, Publique-se e Cumpra-se. - Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 22 de abril de 2008. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal