| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Denominaçăo de prédio público: PSF Mozar Correa da Silva. |
| native_id | 503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 mes E-mail: pmigmgdterra. com.br LEI N.º 514/2008. DENOMINA-SE "MOZAR CORREA DA SILVA” O Rua IMOVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 54 c/c art. 225 da Lei Orgânica Municipal, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado “MOZAR CORREA DA SILVA” (o) empreendimento público que será construído na Rua Padre Anchieta, n.º 901, Centro, em Lagoa Grande, onde funcionará a sede do Programa Saúde da Família - PSF. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 22 de abril de 2008. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal