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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 514/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 514 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDenominaçăo de prédio público: PSF Mozar Correa da Silva.
native_id503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
mes E-mail: pmigmgdterra. com.br
LEI N.º 514/2008.
DENOMINA-SE "MOZAR CORREA DA SILVA” O
Rua IMOVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente
as contidas no art. 54 c/c art. 225 da Lei Orgânica Municipal,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica denominado “MOZAR CORREA DA SILVA” (o)
empreendimento público que será construído na Rua Padre
Anchieta, n.º 901, Centro, em Lagoa Grande, onde funcionará a
sede do Programa Saúde da Família - PSF.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta
lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
municipal vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 22 de abril
de 2008.
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

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