| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | Lei de Subvenções Sociais de 2009. |
| native_id | 508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS “<'"14= “uno LEI Nº. 524, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS 'E AUXÍLIOS ! FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 -í | MA. ae a die VE O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$10.000,00; Il — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 15.000,00; Ill — Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$15.000,00; Iy — Associação dos Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$50.000,00; V — Associação de Pais e Mestres, no valor de R$5.000,00; VI — Associação de Pais e Funcionários, no valor de R$5.000,00; VII — Casa de Apoio Danielle, no valor de R$10.000,00; Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | — não tenha fins lucrativos; || — atenda direto à população, de forma gratuita; Ill - comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V— seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de Convênio. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. Art.5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único - Os auxílios financeiros e benefícios eventuais autorizados no art. 5º, observarão: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda familiar inferior a um salário mínimo vigente; Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; Ill — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores representando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. + PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal Jo Prancelino Dias Prefeito Municipal e pe Grande, 12 de novembro de 2008.