| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-07-15 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 51 |
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Lagoa Grande PREFEITURA MMRIGIDAL LEI Nº 42/93, NI 3. Certifico que ainda a apl. contra, Meg tstrado(A) no Loro Seen é a Es SA CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁ- RIOS AOS SERVIDORES HÍBLICOS MUNICI- * PAIS. O Povo do Município de Lagoa Grande, por seús represontantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Seguinte Lei: Art. Prefeito Municipal, sanciono a 1º — Fica concedido reajuste de vencimento no percentual de 40,5% (quarenta e meio por cento), a todos os funcionários munici- pais: nomeados, contratados, bem como os ocupantes de cargo de confi- anças Arte 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor- rerão à conta de dotações próprias. do orçamento de 1.993. Arte 3º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua pum! blicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a toda. autoridade a quem o conhecimento e exe cução desta Lei pertencer,que a cumpram e a façam cumprir tão inteira- mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de julho de 1.993. aZ BO. , Prefeito Municipal. CassimifoGalvão Filho. Secretário Municipal. GGC (MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 341 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE-MG fico ri A [ VIYILaNZAaUU cur CAM: