| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Criação de cargo de Assessor Jurídico. |
| native_id | 514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 . E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br vaO Prefeitura Municipal da Lagoa Grande- MG Certitiso que 0 0 cs LEI Nº 531/2008 : DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE — ASSESSOR JURÍDICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. no 4 “povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus = Tepresentantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor Jurídico no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, criado pela Lei 482/2007, no grupo de assessoramento, de livre nomeação e exoneração Art. 2º - O ocupante do cargo deverá possuir como qualificação minima a formação em Direito, com inscrição na OAB-MG e terá que cumprir jornada semanal de 30 (trinta) horas, com remuneração mensal de R$2.140,00 (Dois mil, cento e quarenta reais). Art. 3º - São atribuições do ocupante do cargo de Assessor Jurídico: | — Representar o Município em Juizo; Il - Promover a cobrança judicial dos créditos do Município; Ill - Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal. IV — Colaborar na elaboração de projetos de Leis e atos administrativos de competência do Executivo; V — Assessorar as Comissões encarregadas por Inquéritos ou processos administrativos: VI — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. TN Registre-se, Publique-se e cumpra-se. / Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de dezembro de 2008. a i JOSE Rh CELINO DIAS Prefeita Municipal v