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norma nº 535/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 535 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaAlteração e lotação numérica, nomenclatura, extinção e transformação dos cargos públicos que identificam.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br
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O povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica do cargo de Técnico em
Enfermagem, constante do anexo | da Lei 482 de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei
498 de 30 de novembro de 2007, passando de 12 (doze) para 20 (vinte).
Art. 2º - Os atuais servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, criados pela Lei 482 de 28 de junho de 2007, que preencherem os
requisitos de qualificação mínima para provimento do cargo de Técnico em Enfermagem,
criado pela mesma lei, serão automaticamente remanejados para esse cargo, a partir de
1º de janeiro de 2009.
8 1º — Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que
não possuírem qualificação para o exercício do cargo de Técnico em Enfermagem, terão
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data prevista no artigo anterior, para se
qualificarem.
8 2º — Dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o servidor que
apresentar a qualificação exigida será remanejado para o cargo de Técnico em
Enfermagem, a partir do mês subsequente ao da apresentação do comprovante de
qualificação.
8 3º - Os cargos de Auxiliar de enfermagem se extinguem com a vacância.
Art. 3º - Fica alterada a lotação numérica do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, constante do anexo | da Lei 482 de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei 498 de
30 de novembro de 2007, passando de 25 (vinte e cinco) para 1 (um).
Art. 4º - Fica alterada a denominação do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, constante do anexo | da Lei 482 de 28 de junho de 2007, passando para Agente
Sanitário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de dezembro /de 2008.

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