| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Alteração e lotação numérica, nomenclatura, extinção e transformação dos cargos públicos que identificam. |
| native_id | 518 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br CERTIDÃO É M Prefeitura Munici al, ds Lagoa Grande- LEI Nº 535/2008 Certifico que. QL « AA NIDÁ IO. e toi publieado VD... ÂAQURA.. re DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO e ei Err NUMÉRICA, NOMENCLATURA, EXTINÇÃO E egaasaa TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS ES] o 2. OS. QUE IDENTIFICAM, E DÁ OUTRAS ; PROVIDENCIAS. (NO Le O povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica do cargo de Técnico em Enfermagem, constante do anexo | da Lei 482 de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei 498 de 30 de novembro de 2007, passando de 12 (doze) para 20 (vinte). Art. 2º - Os atuais servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, criados pela Lei 482 de 28 de junho de 2007, que preencherem os requisitos de qualificação mínima para provimento do cargo de Técnico em Enfermagem, criado pela mesma lei, serão automaticamente remanejados para esse cargo, a partir de 1º de janeiro de 2009. 8 1º — Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que não possuírem qualificação para o exercício do cargo de Técnico em Enfermagem, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data prevista no artigo anterior, para se qualificarem. 8 2º — Dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o servidor que apresentar a qualificação exigida será remanejado para o cargo de Técnico em Enfermagem, a partir do mês subsequente ao da apresentação do comprovante de qualificação. 8 3º - Os cargos de Auxiliar de enfermagem se extinguem com a vacância. Art. 3º - Fica alterada a lotação numérica do cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante do anexo | da Lei 482 de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei 498 de 30 de novembro de 2007, passando de 25 (vinte e cinco) para 1 (um). Art. 4º - Fica alterada a denominação do cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante do anexo | da Lei 482 de 28 de junho de 2007, passando para Agente Sanitário. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de dezembro /de 2008.