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norma nº 540/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 540 / 2009
Date 2009-01-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos.
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Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG
Certiíico que MOR Se CAR SY er (o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete(Olagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO LEI N.º 540/2009
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
00] MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA
E cesta, TRANSFERÊNCIAS E EMPLACAMENTO DE
ao a VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS
E) Or (oa PROVIDÊNCIAS.
RESPONSÁVEL
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos para o Município
de Lagoa Grande-MG.
Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá no
pagamento de honorários de serviços de despachante, após a apresentação, no
setor competente, dos comprovantes de transferência.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2009.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
aa
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 12 dé janeiro de 2009.
|
JOSÉ NÉELINO DIAS
Prefeito Municipal

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