br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 542/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 542 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Lagoa Grande.
native_id524

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br Toa
r GG (o)
Vids
days Juri
DS
CERTIDÃO LEI N.º 542/2009
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG
Certifico que Le Lee MS QL ADOP
PR no CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
oi publicado, 1Q fo6, ce. DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE
LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESPONSÁVEL .
0) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Lagoa Grande diretamente subordinada ao Prefeito ou ao
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Il. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o
moral da população e restabelecer a normalidade social.
: IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
(6) homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Il. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à
comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
. . Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
IB Coordenador
VIgILdIZAUO CUII Lar
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br
Il. Conselho Municipal
mM. Secretaria
IV. | Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal
e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos d
e ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de
defesa civil.
Art. 8º - O Conse
Secretarias Municip
Agropecuária e Mei
lro Municipal será composto pelos representantesidas
ais de Obras e Infra-Estrutura, Saúde, Educação e Cultura,
o Ambiente, Polícia Militar e Igreja Católica.
Art. 9º
emergenciais exerc
não farão jus a qua
- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
erão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
Iquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de 2009.
JOSÉ
Prefeito Municipal
VIgILdIZAUO CUII Lain

open original →