| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alterar o art. 49 da Lei municipal n. 073/93. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CERTIDÃO Preteitura Municipal de Lagoa Grande-MS É e que. JA 5/4 Da 4) , G4B/20 9 LEIN. 543/2009 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº. 073/93, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por 7) seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 49 da Lei Municipal 73/93 passa a denominar com a seguinte redação: “ Art. 49 — Salvo por disposição legal, mandato judicial ou expressa anuência do servidor, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. & 1º - Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de entidade sindical excetuada a contribuição sindical obrigatória prevista em seu estatuto. $ 2º - Em se tratando de anuência expressa do servidor, O percentual a ser descontado em folha não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor o líquido de seus vencimentos...” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 a 2009. JOSÉ FRÂNCELINO Di Prefeito Municipal