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norma nº 543/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 543 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a alterar o art. 49 da Lei municipal n. 073/93.
native_id525

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO
Preteitura Municipal de Lagoa Grande-MS É
e que. JA 5/4 Da 4) , G4B/20 9 LEIN. 543/2009
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALTERAR O ART. 49 DA LEI
MUNICIPAL Nº. 073/93, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
7) seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 49 da Lei Municipal 73/93 passa a denominar com a
seguinte redação:
“ Art. 49 — Salvo por disposição legal, mandato judicial ou expressa
anuência do servidor, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
& 1º - Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto
de sua remuneração em favor de entidade sindical excetuada a contribuição sindical
obrigatória prevista em seu estatuto.
$ 2º - Em se tratando de anuência expressa do servidor, O percentual a
ser descontado em folha não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor
o líquido de seus vencimentos...”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 a 2009.
JOSÉ FRÂNCELINO Di
Prefeito Municipal

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