| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | Reajuste dos vencimentos dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande. |
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PrefeituraMunicipal de Lagoa Grande-M Gertíico que VA dus E. 2/9). 02007 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 RTIDÃO CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Fail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 545/2009 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos a Ea ; Ea O 5. É y vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de em RR fa “= |, Lagoa Grande - MG e dá outras providências. RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, na razão de 7% (sete por cento) a partir de 1º. de fevereiro do corrente ano. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso necessário, pelo remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de fevereiro de 2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 10 de março de 2009.