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norma nº 545/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 545 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaReajuste dos vencimentos dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande.
native_id527

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PrefeituraMunicipal de Lagoa Grande-M
Gertíico que VA dus E. 2/9). 02007
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
RTIDÃO CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Fail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º 545/2009
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
a Ea ; Ea O 5. É y vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de
em
RR fa “= |, Lagoa Grande - MG e dá outras providências.
RESPONSÁVEL
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, na razão de 7% (sete por cento) a
partir de 1º. de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso necessário, pelo
remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos da Lei 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º. de fevereiro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 10 de março de 2009.

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