| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | Reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Lagoa Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br ERTIDÃO R qu00a crase * ES" C Preteitura Municipal de Lagoa Grande-MS Certíico que vO. btt. 1).€ Ea end LEI N.º 546/2009 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos a Paim Servidores da Câmara Municipal de Lagoa aca 10 4 034 9009 Grande — MG e dá outras providências. Netal. Novus de fara RESPONSAV 5 Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu O nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste a todos os servidores públicos constante do Quadro Geral do Legislativo Municipal, na razão de 7% (sete por cento) sobre seus atuais vencimentos. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso necessário, pelo remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 10 Prefeito Municipal