| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lagoa Grande a firmar convênio de cooperação com a Casa de Apoio Danielle de Uberaba - MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 Re , CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E RTID Â (0) E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br Prefeitura ra Mani cipal de Lagoa Grando- MG Certilico que ULÍIA NE SU 9/2009 fai publicado NO. ALLQL.. RE. em... 4 44 al 03 RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI N.º 549/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A depcais FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A 1. ad CASA DE APOIO DANIELLE - UBERABA/MG. Art. 1º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a celebrar Convênio de cooperação mútua com a Casa de Apoio Danielle, para a prestação de serviços em beneficência às pessoas portadoras de câncer e demais enfermidades, a serem feitos exclusivamente na cidade de Uberaba. Art. 2º - O município repassará mensalmente recursos a Casa de Apoio Danielle, no valor mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), em contrapartida aos serviços prestados, nos termos do convênio celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária nº. 02 08 08 2.213 10.302.1001 3.3.50.43.01 (394), conforme inciso | do art. 1º. da Lei nº. 499, de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 24 de março de 2009.