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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 549/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 549 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAutoriza o Município de Lagoa Grande a firmar convênio de cooperação com a Casa de Apoio Danielle de Uberaba - MG.
native_id531

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
Re , CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E RTID Â (0) E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
Prefeitura ra Mani cipal de Lagoa Grando- MG
Certilico que ULÍIA NE SU 9/2009
fai publicado NO. ALLQL.. RE.
em... 4 44 al 03
RESPONSÁVEL
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N.º 549/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A
depcais FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A
1. ad CASA DE APOIO DANIELLE - UBERABA/MG.
Art. 1º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a celebrar
Convênio de cooperação mútua com a Casa de Apoio Danielle, para a prestação de
serviços em beneficência às pessoas portadoras de câncer e demais enfermidades,
a serem feitos exclusivamente na cidade de Uberaba.
Art. 2º - O município repassará mensalmente recursos a Casa de
Apoio Danielle, no valor mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais), em contrapartida aos serviços prestados, nos termos do convênio celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária nº. 02 08 08 2.213 10.302.1001 3.3.50.43.01 (394),
conforme inciso | do art. 1º. da Lei nº. 499, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 24 de março de 2009.

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