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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 551/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 551 / 2009
Date 2009-04-01
EmentaAltera redação constante do art. 81 da Lei Municipal n. 481/08.
native_id533

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
STERTIDÃO CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
aa Muaicipal do Lagoa ER o gabineteQlagoagrande.mg.gov.br
Certifico que, Po047% n: DEAL 2ge00.
“LEI N.º 551/2009
— ALTERA REDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 81 DA LEI
Ps OY 1 PRE MUNICIPAL Nº. 481/2008.
Natalina. Maia da tala
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
4 Art. 1º - O art. 81 da Lei Municipal nº. 481/08 passa a denominar com a
- seguinte redação:
“Art. 81. O vencimento dos servidores efetivos e contratados do Quadro do
Magistério, observado o nível de atuação e habilitação mínima exigida, contemplará níveis
de titulação na área da educação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação,
atribuída no percentual de:
|— 10% (dez por cento) para os portadores de diploma de graduação;
Il — 10% (dez por cento) para os portadores de diploma “latu sensu”.
Parágrafo Único - As gratificações previstas neste artigo poderão ser
percebidas concomitantemente, se assim for justificado, sendo, porém, a base de cálculo
de cada uma delas o vencimento do cargo efetivo.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 01 de abril de 2009.

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