| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | Altera dispositivo constante da Lei Municipal n. 542/09. |
| native_id | 535 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 . CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 CERTIDÃO E-mail gabineteQlagoagrande.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG dios que «O A ns EE q LEI N.º 553/2009 do qo C04-S—ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI SUSAN MUNICIPAL Nº. 542/2009, CONTENDO OUTRAS em DT! OL! OT ii RES SiPlovo do Múnicípio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: 8 Art. 1.º - O art. 8º da Lei Municipal 542/2009 passa a denominar com a seguinte redação: “Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelos representantes das Secretarias Municipais de Obras e Infra-Estrutura, Saúde, Educação e Cultura, Agricultura e Meio Ambiente, Trabalho e Ação Social, Polícia Militar, Igreja Católica, Sindicato dos Produtores Rurais, Associação Comunitária de Mulheres, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Maçonaria e Câmara Municipal.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 8 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. —. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 07 de abh de 2009.