| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | Define obrigações de pequeno valor para os fins que especifica, no âmbito do poder executivo do Município de Lagoa Grande |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 557/2009 CERTIDÃO E asd o srande- MG Prefeitura Municipal de ag So Gi Certifico que CL s4 o A od. sida DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA ! y imã OS FINS QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO PODER “ EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE. foi publicado. MIA... UCA AL O) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para os fins do disposto nos 8$ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso | do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considera-se obrigação de pequeno valor, no âmbito do Poder Executivo do Município de Lagoa Grande, aquela que na data da requisição do precatório, tenha valor igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 02 de junho de 2009. LINO DIAS Prefeito Municipal