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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 566/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 566 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaCriação do cargo em comissão de Assessor e Consultor Técnico-Jurídico. (Responsável pela Assistência)
native_id548

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
e) CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
dá E E-mail: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO
“situra Municinal de Lagoa Grande-MS LEI N.º 566/2009
oo que Mo ui MB. SGRLO. em
sublicado.. “YVO Jogo ML. . .
. CIMA DISPÕE . SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM
MM COMISSÃO DE ASSESSOR E CONSULTOR
= na / OG / “DOS TÉCNICO-JURÍDICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maid vis Di
REsPONHAVS Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores do Município de Lagoa
Grande — MG, a que alude a Lei Municipal nº. 482 de 28 de junho de 2007, no grupo de
assessoramento, o cargo de Assessor e Consultor Técnico-Jurídico, símbolo AS.07, cuja
escolaridade mínima exigida é a formação em curso superior em direito, com inscrição na
OAB/MG.
g 1º. A forma de provimento do cargo criado no caput do artigo será em
comissão e de recrutamento amplo.
8 2º. O vencimento do cargo de Assessor € Consultor Técnico-Jurídico é de
R$ 2.289,80 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), mensalmente,
para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Ao Assessor e Consultor Técnico-Jurídico, além dos deveres e
obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.906/94 — Estatuto da Ordem dos Advogados
O do Brasil, deverá ainda:
| — promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da
propositura de qualquer ação ou medida judicial dentro da esfera de atuação disciplinada
em lei;
Il — atender as pessoas menos favorecidas do Município de Lagoa Grande,
dando-lhes a necessária assistência e orientação jurídica, defendendo seus interesses
nas ações no âmbito do Direito de Família, Infância e Juventude e Ações com fins de
Regularização Imobiliária Urbana;
|I| — atuar como Curador Especial dos necessitados nos casos previstos em
Lei;
IV — atuar com zelo e probidade, procurando sempre à conciliação entre as
partes e uma perfeita assistência às pessoas assistidas pelo Departamento Municipal de
Assistência Jurídica a Pessoas Carentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete(Dlagoagrande.ma.gov br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-M (ua
SAS
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

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