| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2009 |
| Date | 2009-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, através do Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. |
| native_id | 549 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
sfeitura ctifico que . publ fenda. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 567/2009 CERTIDÃO Municipal de Lagoa Grando-MG | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR bes. N2 SETIOS FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL “mo docal.. ole DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - LG Bem BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA =" QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa PROVIAS. Art. 2º. - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da à Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br g 1º. - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º. - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º. - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 21 de julho de 2009. / : JOSE FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal