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norma nº 567/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 567 / 2009
Date 2009-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, através do Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
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sfeitura
ctifico que
. publ fenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º 567/2009
CERTIDÃO
Municipal de Lagoa Grando-MG | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
bes. N2 SETIOS FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL
“mo docal.. ole DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
LG Bem BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA
=" QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Lagoa
Grande, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do
Banco do Brasil S.A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 330.000,00
(trezentos e trinta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação
de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas
pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
PROVIAS.
Art. 2º. - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da
à
Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br
g 1º. - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2º. - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º. - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 21 de julho de 2009.
/ :
JOSE FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

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