| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2009 |
| Date | 2009-08-28 |
| Ementa | Denominação de prédio público: CRAS Paulo Francisco da Silva. |
| native_id | 552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS a | Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 Er Sad CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 A CE R Ti DA O) E-mail: gabinete Qlagoagrande.mg.gov.br K Prefeitura Municipal ds Lagoa Gránde- WS o pi “a ag à di Sto (09 LEI N.º 570/2009 no vostuma - —DENOMINA-SE “PAULO FRANCISCO DA “SILVA” O IMÓVEL QUE MENCIONA, “em 23 1081 9058 CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. na. Moo dA AO... RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVAM: ) Art. 1.º - Fica denominado “PAULO FRANCISCO DA SILVA” o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado na Rua Frei Henrique Coimbra, nº. 114, Bairro Planalto, nesta cidade de Lagoa Grande — MG. Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao devido emplacamento do imóvel com a consignação da referida denominação, utilizando recursos do orçamento municipal vigente. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 28 de agosto de 2009.