br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 571/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 571 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAssegura aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas.
native_id553

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Qlagoagrande mg.gov.br
LEI N.º 571/2009
Assegura aos estudantes
matriculados em estabelecimentos
de ensino regular o direito ao
pagamento de meia-entrada em
atividades culturais e esportivas e
dá outras providências.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVAM:
Art. 1º Fica assegurado aos estudantes matriculados
em estabelecimentos de ensino regular, públicos ou privados,
devidamente autorizados, o pagamento de meia-entrada, ou seja, 50%
(cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso
em atividades culturais e esportivas, tais como parques, festas
tradicionais, boates, espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais,
circenses, jogos esportivos e similares no Município de Lagoa Grande,
na conformidade desta Lei.
Parágrafo único. Serão contemplados com Os
benefícios desta lei os idosos acima de 60 (sessenta) anos, em
conformidade com a Lei Federal 10.741/20083.
Art. 2º Serão beneficiados por esta Lei, os estudantes
matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino
fundamental, médio, superior, de pós-graduação “lato sensu” e “stricto
sensu”, de cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens e
adultos, devidamente autorizados a funcionar na forma da legislação
vigente, que portarem a Carteira de Identificação Estudantil — CIE.
Parágrafo único. Os documentos referidos neste
artigo deverão ser apresentados no ato da compra do ingresso e no
momento do acesso do beneficiário aos locais onde se realizem as
atividades descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Para usufruir do benefício a que se refere o art.
1º, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior,
através da carteira emitida e autenticada pelo respectivo
estabelecimento de ensino ou as Carteiras de Identificação Estudantil
(CIEs) emitidas pela União Nacional de Estudantes (UNE), União
Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual de
Estudantes (UEE), podendo ser distribuídas por suas entidades
filiadas, tais como os diretórios centrais de estudantes, os diretórios
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
acadêmicos, os centros acadêmicos, as associações de pós-graduados
(APGs) e os grêmios estudantis.
Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de
seus órgãos competentes, a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Gra 6 de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO
do! ao Lagoa Grando-MO LEI N.º 571/2009
prefeitura Munis de, sas [OI eme
p cesesae - Assegura aos estudantes
matriculados em estabelecimentos
de ensino regular o direito ao
pagamento de meia-entrada em
atividades culturais e esportivas e
dá outras providências.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVAM:
Art. 1º Fica assegurado aos estudantes matriculados
em estabelecimentos de ensino regular, públicos ou privados,
devidamente autorizados, O pagamento de meia-entrada, ou seja, 50%
(cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado para O ingresso
em atividades culturais e esportivas, tais como parques, festas
tradicionais, boates, espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais,
circenses, jogos esportivos e similares no Município de Lagoa Grande,
na conformidade desta Lei.
Parágrafo único. Serão contemplados com OS
benefícios desta lei os idosos acima de 60 (sessenta) anos, em
conformidade com a Lei Federal 10.741/2003.
Art. 2º Serão beneficiados por esta Lei, os estudantes
matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino
fundamental, médio, superior, de pós-graduação “Jato sensu” e “stricto
sensu”, de cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens e
adultos, devidamente autorizados a funcionar na forma da legislação
vigente, que portarem a Carteira de Identificação Estudantil — CIE.
Parágrafo único. Os documentos referidos neste
artigo deverão ser apresentados no ato da compra do ingresso e no
momento do acesso do beneficiário aos locais onde se realizem as
atividades descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Para usufruir do benefício a que se refere o art.
1º, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior,
através da carteira emitida e autenticada pelo respectivo
estabelecimento de ensino ou as Carteiras de Identificação Estudantil
(CIEs) emitidas pela União Nacional de Estudantes (UNE), União
Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual de
Estudantes (UEE), podendo ser distribuídas por suas entidades
filiadas, tais como Os diretórios centrais de estudantes, Os diretórios
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
acadêmicos, os centros acadêmicos, as associações
(APGs) e os grêmios estudantis.
de pós-graduados
Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de
seus órgãos competentes, a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa rande, 16 de setembro de 2009.
se
JOSÉ CELINO DIAS
Prefeito Municipal

open original →