| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Altera redação constante no art. 5º da Lei Municipal 564/09. |
| native_id | 557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 ; CE R TI DÁ 0 E-mail: gabinete lagoagrande.mga.gov.br Prefeitura Municipal de Lagoa Grande: MG Certifico que à tc nº 575109... LEIN. 575/2009 foi publicado, LO. A QCaA. de o msi suma... ALTERA REDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 564/2009. RE SPC dv mai Õ Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº. 564/2009 passa a denominar com a seguinte redação: “Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: | — 04 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, entre eles o ocupante da Pasta da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social; Il - 03 (três) vagas destinadas aos membros das Associações am Comunitárias legalmente constituídas representando os movimentos populares, Ill — 02 (dois) membros do Poder Legislativo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de outubro de 2009. NCELINO DIAS ito Municipal