| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Denominação de logradouro público: Rua Valdemar Leles Ferreira. |
| native_id | 558 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br RTIDAÃO um mz a unicipal gl Lagoa Grande? LEI N.º 576/2009 tura js : Edf [20€ - - DENOMINA-SE “VALDEMAR | LELES “FERREIRA” A VIA PÚBLICA QUE MENCIGINA, CONTENDO OUTRAS O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica denominada Rua Valdemar Leles Ferreira a via pública hoje denominada Rua 3, que inicia na Presidente Juscelino e tem o seu término da Rua Osório Maia como consta no loteamento urbano de Lagoa Grande. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o emplacamento da referida rua. Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de outubro de 2009.