| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Denominação de logradouro público: Rua Salvina Braz de Lima Matos. |
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Prefeitura Municipa Ceriifico que CU Qw.nS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CER , IDAO da Lagoa Grande-MO 2 547/9003 LEI N.º 577/2009 DENOMINA-SE “SALVINA BRAZ DE LIMA foi aublicado. 29.6) Jocel.. dL. CSI MATOS” A VIA PÚBLICA QUE MENCIONA, CONTENDO OUTRAS ORI PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica denominada Rua Salvina Braz de Lima Matos “Salvina Braz” a via pública hoje denominada Rua 4, que inicia na Presidente Juscelino e tem o seu término da Rua Osório Maia como consta no loteamento urbano de Lagoa Grande. Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o emplacamento da referida rua. Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de outubro de 2009. JOSÉ Pe No ANGELINO Di pias — Municipal