br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 579/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 579 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaRegulamenta a concessão de diárias de viagens para servidores municipais.
native_id561

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
IDÃO E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
ET
VLlLnA
ra Municipal de |
. goa Grande- MG
HO du nº 5PI/OI LEIN 579/2009
“REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
-— DÍARIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES
MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Aos Servidores Municipais, exceto motoristas, que no
interesse da Administração afastar-se do Município, farão jus a diárias de
viagens, da seguinte forma:
l. Para as viagens com duração inferior a 06 (seis) horas, não
serão concedidas diárias de viagens;
Il. Para as viagens com duração superior a 06 (seis) horas e
inferior a 12 (doze) horas, será pago uma alimentação no valor de R$ 15,00
(quinze reais);
Ill. Para as viagens com duração superior a 12 (doze) horas será
paga uma diária, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
IV. Quando houver pernoite, o servidor terá suas despesas de
viagens formalizadas mediante regime de adiantamento, com a realização de
empenho prévio por estimativa, sendo obrigatória a apresentação, no prazo de
até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, de todos os
documentos legais comprobatórios dos gastos realizados.
Art. 2º - Com exceção das despesas com pernoite, fica
dispensada a apresentação de comprovantes de despesas com alimentação,
sendo necessário o preenchimento do Relatório de Viagens constante no
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Anexo |, contendo os horários de saída e volta, descrevendo os objetivos da
viagem, e com a devida aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Havendo a necessidade, em viagens à Capitais, ou a
outras cidades do interior, poderão ser restituídas despesas de viagens, em
sua totalidade, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de
despesas, sendo necessário o preenchimento do Relatório de Viagens e a
devida aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de outubro de 2009.
itô Municipal

open original →