| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Denominaçăo de órgão público: Centro Odontológico Sebastiana Moreira Borges. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa raia LEI N.º 586/2009 Certifico que A EL Nº DSG (Qua, 1006. Vo 1 DENOMINA-SE SEBASTIANA MOREIRA COOL A Eee BORGES O IMÓVEL PÚBLICO QUE o im MENCIONA, CONTENDO OUTRAS 09d du 1 009 PROVIDÊNCIAS. ; SINA Nato ao Ndalç O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, e por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito á Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica denominado “SEBASTIANA MOREIRA BORGES” o Centro Odontológico Municipal, situado na Rua Chico Maranhão, 35, Centro, na cidade de Lagoa Grande — MG. Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao devido emplacamento da citada obra. Art. 3.º - As despesas decorrentes com aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, É novembro de 2009. JOSE F Prafkito Municipal VIgILdIZAUO CUII Lain