| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Lei de Subvenções Sociais de 2010. |
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LEI DE SUBVENÇÕES SOCIAIS Exercício 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DAO CcERT o us grande- MG Prefeitura Municipal ds nu SOOI. Certifico que. vO ui - 5871 E Natan RESPONSAVEL. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 587, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$20.000,00; Il —- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 3.000,00; II — Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande, no valor de R$3.000,00; IV — Associações de Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$55.000,00; V — Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$3.500,00; VI — Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José Drumond de Castilho, no valor de R$3.500,00; VII - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$6.000,00; VIII —- Conselho Particular Frederico Ozanam, no valor de R$ 20.000,00; X PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS XIX — Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$7.000,00; X — Associação Cultural dos Foliões de santos Reis de Lagoa Grande, no valor de R$5.000,00. Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | - não tenha fins lucrativos; Il — atenda direto à população, de forma gratuita; Ill — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V-— seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: |- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de Convênio. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art.5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Os auxílios financeiros e benefícios eventuais autorizados no art. 5º, observarão: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda familiar inferior a um salário mínimo vigente; Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; Il — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores representando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal LagoaiGrande, 05 de novembro de 2009. José celino Dias ) Prefeito Municipal