| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG-, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 591/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDNG, A em. eras O Suas OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS GE = SAVEL PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A. — BDMG, até o valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de o crédito, as normas do BDMG e as condições específicas aprovadas pelo BDMG para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos). Art. 2º. - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br 8 1º. - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco onde serão depositados os valores do convênio autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BDMG, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. S 2º. - Fica o Poder Executivo obrigado a promover O empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º. - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 30 d novembro de 2009. R$ Í JOS A Prefêito Municipal