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norma nº 591/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 591 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG-, a oferecer garantias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º 591/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S.A. - BDNG, A
em. eras O Suas OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
GE = SAVEL PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A. —
BDMG, até o valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
o crédito, as normas do BDMG e as condições específicas aprovadas pelo
BDMG para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do Programa PMAT (Programa de Modernização da
Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos).
Art. 2º. - Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se
refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
8 1º. - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco onde serão depositados
os valores do convênio autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BDMG, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
S 2º. - Fica o Poder Executivo obrigado a promover O empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que
se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
Art. 3º. - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º. - O orçamento do município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 30 d novembro de 2009.
R$ Í
JOS A
Prefêito Municipal

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