| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno para construção de casas populares. |
| native_id | 575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ui que... PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 592/2009 sm Ex o Lag aa aq M6 e , o AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Ta publicado, Z1070... VOO de. Oh MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TERRENO OPTICO mm PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS 14 os: POPULARES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS A vedados! QuÉdto RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno para construção, medindo 30.000 m? (trinta mil metros quadrados), situado ao lado do Conjunto Habitacional Francisco Mendes Moreira, e que se destina à construção de casas populares. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente para cobrir despesas decorrentes da presente lei. Art. 3º- As custas com escrituração e registro do terreno correrão por conta da Municipalidade. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, e dezembro de 2009. JOSÉ FR Prefeito Municipal