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norma nº 593/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 593 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaDispõe sobre a alteração do §5 e inclusão do §8 no art. 67 da Lei Municipal n° 73/93. Décimo Terceiro Salário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
CERTIDAO LEI N.º 593/2009
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG
Certifico que .
dis MM OU !U) "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO $ 5º
] ; E INCLUSÃO DO $ 8º NO ART. 67 DA LEI
2 Nº 73, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 E
= DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Rescon'DiPovo do Muicipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- O 8 5º do art. 67 da Lei Municipal nº 73, de 07 de
dezembro de 1993, passam a vigor com a seguinte redação:
“Art. 67-[.)]
8 5º - A gratificação de Natal poderá ser paga em duas parcelas:
| — a primeira, na data de aniversário do servidor, no valor
correspondente a até 80% (oitenta por cento) da remuneração do mês
respectivo;
Il — a segunda, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro.”
Art. 2º - Ficam incluídos os seguintes 8 8º e 8 9º no art. 67, da Lei
Municipal nº 73, de 07 de dezembro de 1993:
“Ant. 67 —[...]
S 8º - Caso o servidor seja desligado do serviço público sem
completar o período aquisitivo de que trata o $1º deste artigo, será descontada
a diferença recebida a maior no ato da rescisão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br
8 9º - As percas salariais dos servidores que perceberem as
parcelas salariais do 13º salário antes do reajuste anual serão recompensados
na ocasião da percepção da última parcela do benefício.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 08 de dezembro de 2009.
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Múnikipal

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