| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do §5 e inclusão do §8 no art. 67 da Lei Municipal n° 73/93. Décimo Terceiro Salário. |
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fot publicado Y o. f: ”) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CERTIDAO LEI N.º 593/2009 Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG Certifico que . dis MM OU !U) "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO $ 5º ] ; E INCLUSÃO DO $ 8º NO ART. 67 DA LEI 2 Nº 73, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 E = DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Rescon'DiPovo do Muicipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- O 8 5º do art. 67 da Lei Municipal nº 73, de 07 de dezembro de 1993, passam a vigor com a seguinte redação: “Art. 67-[.)] 8 5º - A gratificação de Natal poderá ser paga em duas parcelas: | — a primeira, na data de aniversário do servidor, no valor correspondente a até 80% (oitenta por cento) da remuneração do mês respectivo; Il — a segunda, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro.” Art. 2º - Ficam incluídos os seguintes 8 8º e 8 9º no art. 67, da Lei Municipal nº 73, de 07 de dezembro de 1993: “Ant. 67 —[...] S 8º - Caso o servidor seja desligado do serviço público sem completar o período aquisitivo de que trata o $1º deste artigo, será descontada a diferença recebida a maior no ato da rescisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br 8 9º - As percas salariais dos servidores que perceberem as parcelas salariais do 13º salário antes do reajuste anual serão recompensados na ocasião da percepção da última parcela do benefício. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 08 de dezembro de 2009. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Múnikipal