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norma nº 594/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 594 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e emplacamento de veículo.
native_id577

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
CERTIDAO LEI N.º 594/2009
Prefeitura Municipal ds Lagoa Grande- MG
Certifico que N. Jo; EII/ QI
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
Bli o MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA
yú cr TRANSFERÊNCIAS E EMPLACAMENTO DE
VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
2) G
FAVA E Á a
ua. da hua
“O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
0] Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
RESPONSA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos para o
Município de Lagoa Grande-MG.
Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá no
pagamento de honorários de serviços de despachante, após a apresentação,
no setor competente, dos comprovantes de transferência.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 28 (vinte e oito) de
(e) fevereiro de 2010.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 23 de dezembro de 2009.
JOSÉ FRANÇELINO DIAS
Prefeita Municipal

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