| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e emplacamento de veículo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br CERTIDAO LEI N.º 594/2009 Prefeitura Municipal ds Lagoa Grande- MG Certifico que N. Jo; EII/ QI AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO Bli o MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA yú cr TRANSFERÊNCIAS E EMPLACAMENTO DE VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2) G FAVA E Á a ua. da hua “O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito 0] Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: RESPONSA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos para o Município de Lagoa Grande-MG. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá no pagamento de honorários de serviços de despachante, após a apresentação, no setor competente, dos comprovantes de transferência. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 28 (vinte e oito) de (e) fevereiro de 2010. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 23 de dezembro de 2009. JOSÉ FRANÇELINO DIAS Prefeita Municipal