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norma nº 596/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 596 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes.
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Prefeitura M
foi publicado ANO D,00/005) Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
= CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
El R IP ID À QE-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
funicipal da Lagoa Grande-MG
Ceriitico que e RN // FUN ÇE: SIG LIGO LEI N.º 596/2010
TESS rOd CRIA o CONSELHO
=, Peemem MUNICIPAL DE ESPORTE E
CA ss o DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESPONSÁVEL
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEIS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte
municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
| - Presidente
Il — Vice-Presidente
Ill - Secretário
IV — Demais membros
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
| - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br
| - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática
do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-
estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais,
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público
e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da
prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no
Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que
se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e O
desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito
e sugerindo aprimoramentos,
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas
quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos
públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho.
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá
sobre a competência dos membros do Conselho Municipal de Esporte.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes
membros:
| - um representante titular e um suplente da Câmara Municipal;
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Il - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo;
|Il — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
IV — um representante titular e um suplente da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Lagoa Grande;
V — um representante titular e um suplente da Associação Santo Antônio
Esporte Clube;
VI — um representante titular e um suplente da Escola Estadual Santa
Terezinha;
VII — um representante titular e um suplente da Paróquia São Sebastião.
8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a VII indicarão
seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, para
posterior designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não
lhes cabendo qualquer remuneração.
8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil
poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho
serão eleitos dentre seus membros por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de
dois anos, permitida uma recondução.
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Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões
plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á bimestralmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da
maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto
de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a
presença mínima de 5 (cinco) Conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório
saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com
o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e
entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Prefeitura
Municipal de Lagoa Grande, especialmente designado para tal função.
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Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta
Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de
Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8) Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 10 ereiro de 2010.
AS
JOSÉ NCELINO DIAS
Prefeito Municipal

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