| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2010 |
| Date | 2010-02-10 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esportes. |
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Prefeitura M foi publicado ANO D,00/005) Me PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 = CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 El R IP ID À QE-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br funicipal da Lagoa Grande-MG Ceriitico que e RN // FUN ÇE: SIG LIGO LEI N.º 596/2010 TESS rOd CRIA o CONSELHO =, Peemem MUNICIPAL DE ESPORTE E CA ss o DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEIS Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: | - Presidente Il — Vice-Presidente Ill - Secretário IV — Demais membros Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br | - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem- estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais, III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e O desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos, VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência dos membros do Conselho Municipal de Esporte. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: | - um representante titular e um suplente da Câmara Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Il - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; |Il — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; IV — um representante titular e um suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Grande; V — um representante titular e um suplente da Associação Santo Antônio Esporte Clube; VI — um representante titular e um suplente da Escola Estadual Santa Terezinha; VII — um representante titular e um suplente da Paróquia São Sebastião. 8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a VII indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, para posterior designação do Prefeito Municipal. $ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á bimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 5 (cinco) Conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, especialmente designado para tal função. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Qlagoagrande.mg.gov.br Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8) Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 10 ereiro de 2010. AS JOSÉ NCELINO DIAS Prefeito Municipal