| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 605/2010 CERTIDÃO , Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL Cartfico que gota N$ GOD 12010... DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES em PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER Letume o EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de 1º de maio de 2010, fica autorizada a concessão de um reajuste de 6% (seis por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, agentes políticos, inativos e pensionistas do Poder Executivo. S 1º - Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal de até R$16,00 (dezesseis reais) para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior a R$510,00. 8 2º - Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 8 3º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor de R$510,00, que corresponde ao salário mínimo nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de maio de 2010. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 derabril de 2010.