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norma nº 605/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 605 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaAutoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
native_id588

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º 605/2010
CERTIDÃO ,
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL
Cartfico que gota N$ GOD 12010... DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
em PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
Letume o EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir de 1º de maio de 2010, fica autorizada a
concessão de um reajuste de 6% (seis por cento) a título de revisão geral anual
de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sobre os
vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
agentes políticos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
S 1º - Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste
artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal
de até R$16,00 (dezesseis reais) para todos os servidores públicos municipais,
ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior a R$510,00.
8 2º - Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das
vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
8 3º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do
servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor
de R$510,00, que corresponde ao salário mínimo nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º. de maio de 2010.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 derabril de 2010.

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