| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | Contratação temporária de excepcional interesse público. (LEI GERAL) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br - lo (NO MA A p, LEI N.º 611/2010 7 CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MS Certifico que. on. LUA NS er e “oval PanaUEo , DISPÕE Ed CONTRATAÇÃO LISO ini ss TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL a e ei INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS em. AT! 09. 9/9) 4.0 MM PROVIDÊNCIAS RESPONSAViL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, o por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público, nas seguintes situações: | — Atender a situação declarada de calamidade pública; | — Realizar recenseamento; Ill — Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras e/ou prestação de serviços, limitada ao prazo máximo estabelecido na presente lei; s IV — Combater surtos endêmicos e epidêmicos; V - Promover cursos de especialização e reciclagem; VI - Substituição de servidores, em decorrência de licença, férias, exoneração e vacância do cargo, até que se realize concurso público para provimento das vagas, limitada ao prazo máximo estabelecido na presente Lei; VII — Suprir a necessidade de professor para atender a demanda escolar; vIII - Realizar outros serviços essenciais de interesse público, de caráter temporário e emergencial, IX — Atender a Programas Temporários do Governo Federal ou Estadual. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS é | : Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 iss CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 = E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. Parágrafo Único - É vedada a prorrogação de contrato, salvo se: a) Houver obstáculo judicial ou atraso na análise do edital pelo Tribunal de Contas do Estado, para a realização de concurso público; b) O prazo da contratação for inferior ao estipulado neste artigo, podendo ser efetuada até o limite estipulado no caput deste artigo. Art. 3º - A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício. Art. 4º - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. Art. 5º - A remuneração das contratações decorrentes do inciso VI e VII, obedecerão ao valor fixado no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, nível e grau inicial na carreira. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo fixar por Decreto, as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações decorrentes dos incisos |, WU, IV, V, Ville IX do art. 1º desta Lei. Art. 7º - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos: | — pelo término do prazo contratual, Il — por iniciativa do contratado; |Il — pela execução total antecipada das atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Parágrafo único — A rescisão do contrato no caso do inciso Il deste artigo deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei, será computado para fins de aposentadoria. Art. 9º - O contratado nos termos desta Lei terá os seguintes direitos: |— 13º salário proporcional ao tempo de serviço; || — férias acrescidas do terço constitucional, Ill — previdência. Art. 10 — São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam: |- o objeto e seus elementos característicos, || — o regime de execução, se for o caso; Ill — o preço e as condições de pagamento; IV-— os critérios de reajuste ou correção, se for o caso; V- o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI -— os direitos e as responsabilidades das partes; VII — os casos de rescisão; VIII — a vigência do contrato. Art. 11 — O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, prescindindo de concurso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Parágrafo único - A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo. Art. 12 — Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il — ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em 8) substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 13 — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa. Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a) Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 27 de maio de 2010. 4 JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 719, DE 26 DE MARÇO DE 2013. O dn ns STO | 20 “ALTERA OS INCISOS VI, VII E VIII DO ARTIGO 1º E ARTIGO 2º DA LEI a& - 03 20 MUNICIPAL Nº 611, DE 27 DE MAIO DE AuO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Us> f- nes O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus ” representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os incisos VI, VII e VIII do artigo 1º, bem como o artigo 2º da Lei Municipal nº 611, de 27 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art; 1º (...) VI - Substituição de servidores, em decorrência de doença, acidente, licenças, aposentadoria, férias, exoneração ou demissão e vacância do cargo, caso não seja possível a substituição por outro do quadro, sem prejuízo () do serviço público, e ainda, que não viole o disposto no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, desde que seja realizado novo concurso público para o provimento dos cargos, no prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, a contar da data do evento; VII — Suprir a necessidade de professor para atender a demanda escolar, em decorrência de doença, acidente, licenças, aposentadoria, férias, exoneração ou demissão e vacância do cargo, caso não seja possível a substituição por outro do quadro, sem prejuízo do serviço público, e E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br º ainda, que não viole o disposto no artigo 37, XVI, da Constituição Federal; vIIIl - Realizar outros serviços essenciais de interesse público, constantes do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89', nas hipóteses de doença, acidente, licenças, aposentadoria, férias, exoneração ou demissão e vacância do cargo, caso não seja possível a substituição por outro do quadro, sem prejuízo do serviço público, e ainda, que não viole o disposto no artigo 37, XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 26 de Março de 2013. Prefeito Municipal 1 Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: | - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, Il - assistência médica e hospitalar, III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, IV - funerários; V-transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária. = me CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa Grande -MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Qlagoagrande.mg.gov.br DECRETO N.º 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. Certifico que JO. aleguto nº [0W] 5/6) 7a = DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO foi publicado no quadro geral de avisos no saguão da Sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MG TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE em 94 4, 01 1 205% PÚBLICO. Natalina Moura data 1 q; (a é Responsável O Prefeito do município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e as constantes no art.105, |, “a” da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Grande, e considerando: O disposto no art. 2º, da Instrução Normativa nº 09/2004 do TCE-MG, que determina que o dirigente do órgão e o responsável pelo controle interno deverão atestar se foram obedecidas as formalidades legais nas admissões realizadas pela administração Pública; A observância aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade; DECRETA: Art. 1º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, será feito obedecendo-se à ordem de classificação dos aprovados em processo seletivo homologado. 81º — A ordem de classificação final dos aprovados será obtida em processo seletivo válido. $ 2º - A cada nova vaga com O interstício mínimo de 60 dias, será renovada a convocação, iniciando-se pelo 1º (primeiro) classificado da lista do processo seletivo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 4 de jangiro de 2012. efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 DECRETO N. 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2015. ÃO crie pc Grande-Mb “REGULMENTA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Prefeturo o A tuceÃo 020415 DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (LEI N. 611/2010) ENRREDE o — INSTITUI O REGULAMENTO PARA A e avisos no saguac Tax gublicado no quad qua de as inndemc REALIZAÇÃO DE PROCESSO | SELETIVO da Sede da Preteitra Mun. 9 SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO rr em 25 e DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. jet Responsável O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições.e as constantes no art.105, |, “a” da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Grande, Decreta: CAPÍTULO | Disposições Gerais Art. 1º. Fica instituído o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com vistas a seleção de pessoal para a admissão em funções públicas o temporárias. Art. 2º. Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão observados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a Constituição da República e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte: | - ampla publicidade, por meio de Editais, || — recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos legais e as exigências do Edital; Ill — exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 Art. 4º. A contagem dos prazos constantes neste Decreto e aqueles a serem definidos no Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. 81º. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. 82º. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 5º. O Processo Seletivo Simplificado será executado por Comissão composta por três servidores, a quem competirá planejar e executar todos os atos inerentes a sua realização, Parágrafo único. A Comissão será designada através de ato da autoridade competente. Art. 6º. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em: | — aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; Ill — aplicação de prova objetiva e análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório; ou HI — análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório. Parágrafo único. A análise de currículos dos candidatos será realizada pela Comissão designada, conforme critérios definidos no Edital de abertura. Art. 7º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período. Art. 8º. O valor da inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado que trata este Decreto será fixado no respectivo Edital. Parágrafo único. O valor da inscrição poderá ser dispensado nos casos em que a seleção se limitar a análise de currículo. CAPÍTULO II Do Edital de Processo Seletivo Simplificado Art. 9º. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, A : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 sendo o seu extrato amplamente divulgado nos meios de comunicação de incidência local, no mínimo 10 (dez) dias antes do encerramento das inscrições. Art. 10. Constarão do Edital de abertura, no mínimo, as seguintes informações: | — identificação da(s) Secretaria(s) para a qual se está abrindo a seleção; Il - número de funções temporárias disponibilizadas para a contratação ou indicação da realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva; III — denominação da função temporária, descrição das atividades a serem realizadas, carga horária semanal e o vencimento mensal, IV — nível de escolaridade e os demais requisitos exigidns para a contratação; V - indicação das vantagens funcionais a que fará jus o contratado; vi -— submissão ao regime disciplinar dos servidores públicos municipais; VII — indicação precisa dos locais, horários, procedimentos e datas de início e encerramento das inscrições; VIII — valor da inscrição se for o caso; IX — documentação a ser apresentada no ato de inscrição; X - relação das disciplinas das provas ou dos títulos avaliados na análise de currículos; XI - data, hora e local da realização das provas e sua duração, se foro caso; XII — número de etapas do processo, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório; XIII — descrição da metodologia de avaliação para classificação no Processo Seletivo Simplificado e apuração do resultado final, XIv — fixação do prazo de validade e a possibilidade de sua prorrogação; E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 XV — disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos. CAPÍTULO Il Das Inscrições Art. 11. O prazo para as inscrições não será inferior a 15 (quinze) dias. Art. 12. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no Edital, preencher e assinar ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão. Parágrafo único. Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes especiais. Art. 13. Encerrado o prazo fixado no Edital para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01 (um) dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Art. 14. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 8 1º. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 8 2º. Sendo mantida a decisão da Comissão o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, pelo prazo de 03 (três) dias, cuja decisão deverá ser motivada. 8 3º. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do art. 13, no prazo de 01 (um) dia após a decisão dos recursos. 8 4º. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado. Art. 15. Não será admitida inscrição condicional. < or GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 Art. 16. O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Decreto e no Edital respectivo. CAPÍTULO IV Das Provas e Análise de Currículos SESSÃO | Das Provas Art. 17. As provas escritas serão elaboradas diretamente pela Comissão, ou mediante sua supervisão contando com a colaboração de Servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim e conterão questões objetivas, em quantitativo condizente com o estipulado no Edital, obedecendo rigorosamente aos conteúdos e programas nele estabelecidos. 8 1º. Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame. 8 2º. A pontuação atribuída a cada questão ou grupo de questões constará no Edital. Art. 18. A prova objetiva escrita será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 8 1º. Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 8 2º. As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos. Art. 19. No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e do material indicado no edital. 81.0 candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande —- MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 8 2º. Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 8 3º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio. Art. 20. A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição da incomunicabilidade entre os candidatos. Parágrafo único. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente. Art. 21. Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas. Art. 22. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: | — apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; Il — durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; ' ' Ill — durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 8 1º. Nas hipóteses previstas nos incisos |, Il e III deste artigo, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 8 2º. Em caso de recusa do candidato a assinar o “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato” o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. Art. 23. No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. Art. 24. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.': Art. 25. Os cadernos de provas não conterão a identificação dos candidatos, exceto em relação ao número que corresponder ao mesmo sinal gráfico impresso no canhoto de identificação destacado do mesmo. Art. 26. Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de prova, serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da Comissão. Art. 27. As provas serão corrigidas exclusivamente por intermédio dos cadernos de provas preenchidos pelos candidatos. 8 1º. Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. 8 2º. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas à lápis, sem posterior confirmação à caneta. 8 3º. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões. $ 4º. Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas Ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão. o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG i GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 Art. 28. No prazo de 04 (quatro) dias, a Comissão procederá a correção dos cadernos de prova e registrará as notas auferidas, procedendo a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação e comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato. Parágrafo único. No mesmo prazo, se for o caso, serão aplicados os critérios de desempate nos termos previstos neste Decreto, inclusive, no que se refere à necessidade do sorteio público. Art. 29. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. SEÇÃO II Da Análise de Currículos Art. 30. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do Edital. 8 1º. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 8 2º. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no edital. 8 3º. Nenhum título receberá dupla valoração. 8 4º. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no Edital. Art. 31. O candidato entregará o currículo com os respectivos títulos no ato da inscrição. Art. 32. Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do CAPÍTULO III deste Decreto, a Comissão terá o prazo de 03 (três) dias para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 Art. 33. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. CAPÍTULO V Dos Recursos Art. 34. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 e (um) dia. 8 1º. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8 2º. Será possibilitada vista da prova e análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8 3º. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8 4º. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 03 (três) dias, cuja decisão deverá ser motivada. O) 8 5º. A lista, final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. CAPÍTULO VII Dos Critérios de Desempate Art. 35. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: |- Prova Objetiva p a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior:a:sessenta anos; . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 b) Tiver obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos; c) Sorteio em ato público. Il — Análise de Currículos a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; b) Tiver maior nível de formação escolar comprovada; c) Apresentar maior carga horária em cursos realizados nos últimos cinco anos, dentro da área a que concorre à vaga; d) Sorteio em ato público. Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Art. 36. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 37. Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. o Art. 38. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Art. 39. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Art. 40. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Art. 41. Os candidatos selecionados terão o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para entregar a documentação e assumir a vaga. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 81º. Será tornado sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil perdendo, automaticamente a vaga oferecida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 82º. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a vaga para a qual foi chamado, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar que seu nome passe para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma Só vez. Art. 42. Em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo, remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação. Art. 43. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local. Art. 44. Durante o período de validade de Processo Seletivo Simplificado os selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público. Parágrafo único. Serão prioritariamente contratados os candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados mais antigos, caso verificar-se a existência de mais de um certame vigente. Art. 45. Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa Grande, 23 de janeiro de 2015. MÁRÉIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal