| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2010 |
| Date | 2010-06-16 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n. 018/93. |
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Bd PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS pr RE: MBndelOaiango —— 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 gs Lagoa rande CNY: 23.097.454/0001 — 28 o Mp; 13) Emei gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 613/2010 seem ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 018, DE 04 DE MARÇO DE 1993. o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O inciso VII do art. 3º. da Lei nº. 018/93 passa a vigorar com a seguinte redação: “y|I — assinar cheques em conjunto com o Chefe do Executivo.” Art. 2º - O art. 3º. da Lei nº. 018/93 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo Unico — Na falta ou impedimento do Chefe Municipal de Saúde, o Chefe do Executivo poderá assinar os cheques em conjunto com o responsável pela Tesouraria.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grandg, 16 de junho de 2010. JOSÉ FRÂNCELINO DIAS Prefei unicipal