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norma nº 617/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 617 / 2010
Date 2010-07-15
EmentaEstabelece a forma de representação do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Grande.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO LEI N.º 617/2010
tunicipal de Lagoa Grande- MG
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Certifico qt
ESTABELECE A FORMA DE
REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO
ani MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA
foi publicado. LO. Es vo /o di paro.
a 14 4 OE! ADI GRANDE.
Nr 4 IVO...
o O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Grande, órgão criado
pela Lei Municipal nº. 007/93, será composto da seguinte forma:
1) 06 representantes titulares e 06 suplentes de entidades de usuários,
correspondentes a 50% de sua formação, sendo:
a) 01 membro titular da Pastoral da Criança;
01 membro suplente do Conselho Tutelar;
b) 01 membro titular da Polícia Militar,
01 membro suplente da Polícia Militar;
“-co01 membro titular da Igreja Presbiteriana do Brasil;
01 membro suplente da Igreja Assembléia de Deus Missão;
d) 01 membro titular da Associação dos Pequenos Produtores da
Fazenda Cais;
01 membro suplente da Associação dos Pequenos Produtores do
Projeto de Assentamento Nosso Orgulho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
e) 01 membro titular da Associação Comunitária de Mulheres;
01 membro suplente da Associação Comunitária de Mulheres,
f) 01 membro titular da Sociedade São Vicente de Paulo;
01 membro suplente da Sociedade São Vicente de Paulo.
ll) 03 representantes titulares e 03 suplentes de entidades dos
trabalhadores de Saúde, correspondentes a 25% de sua formação, sendo:
a) 01 membro titular do Centro de Saúde com leitos de Observação;
01 membro suplente da Farmácia Municipal;
b) 01 membro titular do Centro Odontológico;
01 membro suplente da Vigilância em Saúde;
c) 01 membro titular da Estratégia da Saúde da Família | (ESF 1);
01 membro suplente da Estratégia da Saúde da Família II (ESF II).
WI) 03 representantes titulares e 03 suplentes do governo, de prestadores de
[) serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, correspondentes a 25% de
sua formação, sendo:
a) 01 membro titular da Secretaria Municipal de Saúde;
01 membro suplente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) 01 membro titular da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social;
01 membro suplente da Secretaria Municipal de Fazenda;
c) 01 membro titular do Laboratório Paulo Neto - LPN;
01 membro suplente da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Turismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis
municipais 107/94, 205/97 e 333/01.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de julho de 2010.
Prefeito Municipal

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