| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2010 |
| Date | 2010-07-15 |
| Ementa | Estabelece a forma de representação do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br CERTIDÃO LEI N.º 617/2010 tunicipal de Lagoa Grande- MG ui E GT LOL Certifico qt ESTABELECE A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO ani MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA foi publicado. LO. Es vo /o di paro. a 14 4 OE! ADI GRANDE. Nr 4 IVO... o O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Grande, órgão criado pela Lei Municipal nº. 007/93, será composto da seguinte forma: 1) 06 representantes titulares e 06 suplentes de entidades de usuários, correspondentes a 50% de sua formação, sendo: a) 01 membro titular da Pastoral da Criança; 01 membro suplente do Conselho Tutelar; b) 01 membro titular da Polícia Militar, 01 membro suplente da Polícia Militar; “-co01 membro titular da Igreja Presbiteriana do Brasil; 01 membro suplente da Igreja Assembléia de Deus Missão; d) 01 membro titular da Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Cais; 01 membro suplente da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Nosso Orgulho; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br e) 01 membro titular da Associação Comunitária de Mulheres; 01 membro suplente da Associação Comunitária de Mulheres, f) 01 membro titular da Sociedade São Vicente de Paulo; 01 membro suplente da Sociedade São Vicente de Paulo. ll) 03 representantes titulares e 03 suplentes de entidades dos trabalhadores de Saúde, correspondentes a 25% de sua formação, sendo: a) 01 membro titular do Centro de Saúde com leitos de Observação; 01 membro suplente da Farmácia Municipal; b) 01 membro titular do Centro Odontológico; 01 membro suplente da Vigilância em Saúde; c) 01 membro titular da Estratégia da Saúde da Família | (ESF 1); 01 membro suplente da Estratégia da Saúde da Família II (ESF II). WI) 03 representantes titulares e 03 suplentes do governo, de prestadores de [) serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, correspondentes a 25% de sua formação, sendo: a) 01 membro titular da Secretaria Municipal de Saúde; 01 membro suplente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) 01 membro titular da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social; 01 membro suplente da Secretaria Municipal de Fazenda; c) 01 membro titular do Laboratório Paulo Neto - LPN; 01 membro suplente da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis municipais 107/94, 205/97 e 333/01. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de julho de 2010. Prefeito Municipal