| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | Política Municipal de Turismo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 CERTIDAOkno gabinetelagoagrande. mg gov.br Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MS Certifico que UM de. Nº GIYLIOLO LEI N.º 624/2010 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ ns DG sd e OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Nano ator lua RESPONSÁVEL Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º — Fica instituída, em Lagoa Grande, a Política Municipal de Turismo, que estabelecerá as normas e as atribuições da Administração Pública Municipal no planejamento, desenvolvimento, fomento e estímulo ao setor turístico. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo gerenciar a Política Municipal de Turismo, mediante o apoio técnico, logístico e financeiro do Poder Público. Art. 3º - Para atender à finalidade desta Lei, considera-se: | - Turismo: as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estada em lugares diferentes do habitual, por período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outros; Il - Prestadores de Serviços Turísticos: as sociedades empresariais ou simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas. CAPÍTULO li DOS OBJETIVOS Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Turismo: | - fomentar e divulgar o turismo através da ampliação do fluxo turístico, promovendo a permanência e o gasto médio dos turistas no município; Il - estruturar e ordenar o turismo local e regional; Il - promover Lagoa Grande como destino indutor do turismo; IV - qualificar e capacitar os produtos turisticos do municipio, a fim de conceber uma oferta qualificada, ancorada nos segmentos turísticos potenciais, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br V - estimular a geração de emprego através da qualificação, formação, aperfeiçoamento e capacitação da mão-de-obra turística; vi — afirmar o turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável e conservação do patrimônio natural, artístico e cultural; VII - implementar a produção de dados estatísticos e informações relativas as atividades turísticas, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade de relatórios estatísticos, através de questionários de demanda turística; VIII - propiciar a prática do turismo sustentável nas áreas naturais, incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto ambiental, IX - cadastrar os prestadores de serviços turísticos, X - desenvolver, promover e ordenar os diversos segmentos turísticos, XI - implementar o inventário de patrimônio turístico municipal, atualizando-o regularmente; XII - proporcionar o fortalecimento turístico do município através de associação com outros municípios, formando assim, circuitos turísticos; XIII - auxiliar no fortalecimento e desenvolvimento da Rede Empresarial lagroagrandense; XIV — promover anualmente, junto aos órgãos responsáveis, as festas tradicionais de Lagoa Grande e o artesanato; XV — implementar projetos de infraestrutura turística, proporcionando o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo, XVI — divulgar os produtos turísticos lagroagrandense, com destaque para o artesanato e o leite; XVII — contribuir com os órgãos responsáveis para a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; XVIII - informar a sociedade, através dos meios disponíveis, sobre a importância econômica e social do turismo, XIX — contribuir para a criação de associações voltadas ao setor turístico; XX — atender às demais determinações do Poder Executivo Municipal, desde que estejam de acordo com as finalidades da Política Municipal de Turismo. CAPÍTULO III DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO — PMT Art. 5º — Compõe a Política Municipal de Turismo, o Plano Municipal de Turismo - PMT, que será elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). $ 1º - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo ficará responsável pela implementação do PMT, fornecendo os subsídios e o suporte necessários à definição de suas metas. S 2º - Para a elaboração do PMT, serão ouvidos os segmentos públicos e privados interessados. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br $ 3º - Concluído o texto do PMT, sua execução dependerá da aprovação do Prefeito Municipal. Art. 6º. — O PMT deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes: | — divulgação dos produtos turísticos lagroagrandense, com ênfase para o artesanato e o leite; Il — promoção de eventos e de oportunidades variadas que motivem a visitação de turistas e promovam a movimentação da economia interna; ll — geração de emprego e renda no setor turístico, bem como capacitação da mão-de-obra; IV — proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; V — criação de meios que possibilitem a constante informação da sociedade sobre a importância econômica e social do turismo. Parágrafo Único: O PMT terá suas metas e programas revistos a cada quatro anos, ou quando necessário, conforme o interesse público. Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Mm Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 05 de novembro de 2010. JOSÉ FR LINO DIAS N Prefeito Mnicipal