| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | Homologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG -, concede ŕ mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete ODlagoagrande mg.gov.br LEI N.º 626/2010 CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG H | T de C ã Certifico que. QU NM? GACLIOL!Q.... omologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de ano Habitação do Estado de Minas LOU . . Ra e o Gerais — COHAB- MG, concede à em... = DE Da MR O PHS mesma Companhia isenção Nadadora. Nami. dta burra tributária e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 05/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares - Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no município de Lagoa Grande. Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social Art. 3º - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no Município * dt, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Art. 4º - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção das habitações. Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais. Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 05/de novembro de 2010. À JOSÉ FRA veta