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norma nº 626/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 626 / 2010
Date 2010-11-05
EmentaHomologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG -, concede ŕ mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete ODlagoagrande mg.gov.br
LEI N.º 626/2010
CERTIDÃO
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG H | T de C ã
Certifico que. QU NM? GACLIOL!Q.... omologa Termo de Cooperação
celebrado com a Companhia de
ano Habitação do Estado de Minas
LOU . .
Ra e o Gerais — COHAB- MG, concede à
em... = DE Da MR O PHS mesma Companhia isenção
Nadadora. Nami. dta burra tributária e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e
condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em
05/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços
para a construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares -
Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no
município de Lagoa Grande.
Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento
reconhecido como de interesse social
Art. 3º - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como
contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos
imóveis de propriedade da Companhia no Município
*
dt, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Art. 4º - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a
partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias
beneficiadas pelo PLHP
Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à
COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a construção das habitações.
Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-á
ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das
unidades habitacionais.
Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação,
certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do
empreendimento.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 05/de novembro de 2010.
À
JOSÉ FRA veta

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