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norma nº 52/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 52 / 1993
Date 1993-09-01
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para os fins que indica.
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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Rumo ao Futuro Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax; (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
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Enca rregado
A Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cry
zeiros reais), para fazer face nos termos do Convênio celebrado
entre o Município e a Secretaria de Estado da Educação de Minas !
Gerais, para a execução do Programa de Alimentação Escolar, den-
tro da seguinte dotação orçamentária:
2400 - Serviço de Educação e Cultura;
08424272-3120 - Material de Consumo Cr$ 400.000,00 (Quatro-
centos mil cruzeiros reais);
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplemen-
tar o Crédito Especial previsto no artigo anterior até 50% de seu
valor.
Art. 3º - Para servir de recurso do Crédito Especial previs-
to no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a amy
lar parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal.
Art. “ao -— Revogam-se as disposições gm contrário . Esta Lei
entra em vigor na data de sua. publicação, retroagindo seus efeitos
à data de 15 de maio de 1.993.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a. cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, Ol de setembro de 1.993.
E É |
Valdir “Rodrigues Galvão .
- Prefeito Municipal -
LIYILANZAUU CU CAM

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