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norma nº 629/2010

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 629 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaLei de Subvenções Sociais de 2011.
native_id612

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LEI DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
Exercício 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CERTIDAO
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG
Certifico que A Jg nº CAILAVIO
RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS
FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
| - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de
R$20.000,00;
Il — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor
de R$ 55.000,00;
Ill Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande, no valor de
R$15.000,00;
IV — Associações de Pequenos Produtores Rurais, no valor de
R$55.000,00;
V — Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no
valor de R$5.000,00;
VI — Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José
Drumond de Castilho, no valor de R$5.000,00;
VII — Casa de Apoio Danielle, no valor de R$7.000,00;
VIII - Conselho Particular Frederico Ozanam, no valor de R$ 10.000,00;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIX — Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de
R$7.000,00;
X — Associação Cultural dos Foliões de santos Reis de Lagoa Grande, no
valor de R$8.000,00;
XI — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$7.000,00;
Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º,
serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atendam às seguintes condições:
| — não tenha fins lucrativos;
Il — atenda direto à população, de forma gratuita;
Ill — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros
autorizados nesta lei, observarão:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de aplicação;
Ill — celebração de Convênio.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a
União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — celebração de convênio.
Art.5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora
do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral,
outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia,
tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — análise sócio-econômica da pessoa carente;
Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas
físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| — renda familiar percapta inferior a /4 do salário mínimo vigente;
Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais
fora do Município;
Il — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou
similares;
Iv — grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas
representando o município em Feiras, Congressos e similares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de novembro de 2010.
ancelino Dias
José F
Prefeito Municipal

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