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norma nº 640/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 640 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaDoaçăo de imóvel de propriedade do Município a Companhia de Habitaçăo do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, na forma e condiçőes que especifica.
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Preteitur
Certifico que
foi publi
ici de a
a Municipal as
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO LEI N.º 640/2011
grande- MG
(0)
RR!
, Dispõe sobre a Doação de imóveis de
Propriedade do Município à Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais
- COHAB-MG, na Forma e Condições que
Especifica.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que
servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas
para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em
lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade
do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Presidente Olegário, livro 2 AAZ, matrículas 18748 a 18773 e 18784 a
18787, folhas 037 a 062 e 073 a 076.
Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser
erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser
vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 05/05/2010, entre o Município e
a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as
normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse
social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 5º - Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 de fevereiro de 2011.
JOS ANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

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