| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | Doaçăo de imóvel de propriedade do Município a Companhia de Habitaçăo do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, na forma e condiçőes que especifica. |
| native_id | 623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Preteitur Certifico que foi publi ici de a a Municipal as PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br CERTIDÃO LEI N.º 640/2011 grande- MG (0) RR! , Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na Forma e Condições que Especifica. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, livro 2 AAZ, matrículas 18748 a 18773 e 18784 a 18787, folhas 037 a 062 e 073 a 076. Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio « PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 05/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º - Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 de fevereiro de 2011. JOS ANCELINO DIAS Prefeito Municipal