| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | Autoriza revisăo geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 641/2011 ; Lagoa Grande- MG nt GOA apena m "E ed O > AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS SQbva PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2011, fica autorizada a concessão de um reajuste de 6% (seis por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, agentes políticos, inativos e pensionistas do Poder Executivo. 8 1º - Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, na importância que seja necessária a que suas remunerações atinjam ao valor do salário mínimo nacional vigente. $ 2º - Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. $ 3º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor de R$ 540,00, que corresponde ao salário mínimo nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br 8 4º - Caso o salário mínimo nacional seja alterado nesse exercício financeiro, o abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o novo valor do salário mínimo. Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2011. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de fevereiro de 2011. ng AME or JOSÉ FRANGELINO DIAS “ nicipal