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norma nº 641/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 641 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaAutoriza revisăo geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
native_id624

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º 641/2011
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AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
SQbva PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2011, fica autorizada a concessão
de um reajuste de 6% (seis por cento) a título de revisão geral anual de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sobre os vencimentos de cada servidor,
nos quadros de efetivos, comissionados, agentes políticos, inativos e pensionistas
do Poder Executivo.
8 1º - Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo,
caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, na importância que seja necessária
a que suas remunerações atinjam ao valor do salário mínimo nacional vigente.
$ 2º - Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das
vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
$ 3º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor,
após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor de R$ 540,00,
que corresponde ao salário mínimo nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
8 4º - Caso o salário mínimo nacional seja alterado nesse exercício
financeiro, o abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após
aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o novo valor do salário
mínimo.
Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de fevereiro de 2011.
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JOSÉ FRANGELINO DIAS “
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