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norma nº 645/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 645 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaTransformaçăo do cargo público que identifica.
native_id628

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO LEI N.º 645/2011
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG
Certifico que X. dor ne GAS
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO
foi publicado
DO CARGO PÚBLICO QUE
MIMO IDENTIFICA, E DÁ OUTRAS
Tm 15 1 03 1.80! PROVIDÊNCIAS.
RESPONSÁVEL
8) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os atuais servidores efetivos ocupantes do cargo de Monitor
de Creche, criado pela Lei 482, de 28 de junho de 2007, que preencherem os
requisitos de qualificação mínima para provimento do cargo de Professor de
Educação Básica, criado pela Lei 481, de 18 de junho de 2007, serão
automaticamente remanejados para esse cargo, a partir de 1º de fevereiro de 2011.
& 1º — Os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Creche que não
possuírem qualificação para o exercício do cargo de Professor de Educação Básica,
O terão o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data prevista no artigo
anterior, para se qualificarem.
& 2º = Dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o servidor
que apresentar a qualificação exigida será remanejado para o cargo de Professor de
Educação Básica, a partir do mês subsequente ao da apresentação do comprovante
de qualificação.
8 3º - Fica garantido todas as vantagens por tempo de carreira
conforme o seu tempo de efetivo exercício.
| — Fica determinado que a transformação do cargo não implicará na
mudança da área de trabalho dos ocupantes do cargo transformado.
VIgILdIZAUO CUII Lar
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 = Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br
Art. 2º - Os cargos de Monitor de Creche se extinguem com a
vacância.
Art. 3º - Aplica-se aos servidores remanejados para O cargo de
Professor de Educação Básica, o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério
Público do Município de Lagoa Grande.
6 Art. 4º - As atribuições dos servidores abrangidos por esta Lei são as
constantes do Anexo 1.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de março de 2011.
JOSÉ FRÂANCELINO DIAS
ito'Municipal
— DIgIANZATO TUM CAM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
| 1. Coordenar grupos de crianças da creche, desenvolvendo atividades de caráter
psicológico.
2. Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela
orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche.
O 3. Manter contato com os pais e responsáveis das crianças mediante reunião na
unidade.
4. Auxiliar no processo de entrosamento das crianças com a comunidade.
5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
TT CTT VigILaliZadO CTONTUAIn:

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