| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2011 |
| Date | 2011-03-15 |
| Ementa | Transformaçăo do cargo público que identifica. |
| native_id | 628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br CERTIDÃO LEI N.º 645/2011 Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG Certifico que X. dor ne GAS DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO foi publicado DO CARGO PÚBLICO QUE MIMO IDENTIFICA, E DÁ OUTRAS Tm 15 1 03 1.80! PROVIDÊNCIAS. RESPONSÁVEL 8) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os atuais servidores efetivos ocupantes do cargo de Monitor de Creche, criado pela Lei 482, de 28 de junho de 2007, que preencherem os requisitos de qualificação mínima para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, criado pela Lei 481, de 18 de junho de 2007, serão automaticamente remanejados para esse cargo, a partir de 1º de fevereiro de 2011. & 1º — Os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Creche que não possuírem qualificação para o exercício do cargo de Professor de Educação Básica, O terão o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data prevista no artigo anterior, para se qualificarem. & 2º = Dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o servidor que apresentar a qualificação exigida será remanejado para o cargo de Professor de Educação Básica, a partir do mês subsequente ao da apresentação do comprovante de qualificação. 8 3º - Fica garantido todas as vantagens por tempo de carreira conforme o seu tempo de efetivo exercício. | — Fica determinado que a transformação do cargo não implicará na mudança da área de trabalho dos ocupantes do cargo transformado. VIgILdIZAUO CUII Lar PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 = Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Art. 2º - Os cargos de Monitor de Creche se extinguem com a vacância. Art. 3º - Aplica-se aos servidores remanejados para O cargo de Professor de Educação Básica, o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lagoa Grande. 6 Art. 4º - As atribuições dos servidores abrangidos por esta Lei são as constantes do Anexo 1. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de março de 2011. JOSÉ FRÂANCELINO DIAS ito'Municipal — DIgIANZATO TUM CAM: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br ANEXO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO: | 1. Coordenar grupos de crianças da creche, desenvolvendo atividades de caráter psicológico. 2. Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche. O 3. Manter contato com os pais e responsáveis das crianças mediante reunião na unidade. 4. Auxiliar no processo de entrosamento das crianças com a comunidade. 5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; 6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. TT CTT VigILaliZadO CTONTUAIn: