| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | Altera redaçăo constante do art. 6ş, da Lei Municipal n°. 482/07. |
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Natal. RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE é TID AQ ESTADO DE MINAS GERAIS -- Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 etpal de Lagoa Grande CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Bftisadãa GUG |904! E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 646/2011 ALTERA REDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 6º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 482/2007. Art. 1º - O 8 3º do art. 6º. da Lei Municipal nº. 482/07 passa a denominar com a seguinte redação: ATE 6a 8 3.º - O vencimento dos servidores efetivos e contratados do quadro geral contemplarão níveis de titulação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, atribuída no percentual de: | — 10% (dez por cento) para os portadores de diploma de graduação; Il — 10% (dez por cento) para os portadores de diploma “latu sensu”. Parágrafo único. As gratificações previstas neste artigo poderão ser percebidas concomitantemente, se assim for justificado, sendo, porém, a base de cálculo de cada uma delas o vencimento do cargo efetivo. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeito Municipal