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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 652/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 652 / 2011
Date 2011-05-04
EmentaAutoriza aquisiçăo de imóvel.
native_id635

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal
( em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica o Município de Lagoa Grande, por intermédio do Poder
Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. Abderraman
Alarcon Araújo, situado neste Município, destinado à ampliação de
repartições públicas municipais.
$ 1º —- O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na
Rua Manoel Calango, bairro Centro, da cidade de Lagoa Grande/MG, desta
comarca, constituído pelo LOTE 02 QUADRA 06 SETOR 04 com área de
329,73m? (trezentos e vinte e nove vírgula setenta e três metros quadrados),
medindo 7.00m de frente para a Rua Manoel Calango; 48.80m na lateral
a direita confrontando o Lote 01; 48.90m pela esquerda confrontando com o
Lote 03; e 6.50m de fundos confrontando com o Lote 01.
8 2º — O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Grande, no livro no 2-AAAB, fl.
10, sob o no 19206.
Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao
vendedor a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único — O valor da transação corresponde ao valor apurado
em laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o
disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 115 da Lei Orgânica Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
Art.3º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento de 2011 na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
destinado a cobrir despesas relativas a presente lei:
040 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEMAR
041 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEMAR
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
04.122.0401.1.350 - AQUISICAO/ DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS
4.4.90.61.02 — Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial......R$20.000,00
Art. 4º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no
artigo anterior, anular-se-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento de
2011.
Art. 5º — Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo
verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e
a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de maio de 2011.
JOSE FR ELINO DIAS
Prefeito Municipal

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