| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | Autoriza aquisiçăo de imóvel. |
| native_id | 635 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal ( em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º — Fica o Município de Lagoa Grande, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. Abderraman Alarcon Araújo, situado neste Município, destinado à ampliação de repartições públicas municipais. $ 1º —- O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na Rua Manoel Calango, bairro Centro, da cidade de Lagoa Grande/MG, desta comarca, constituído pelo LOTE 02 QUADRA 06 SETOR 04 com área de 329,73m? (trezentos e vinte e nove vírgula setenta e três metros quadrados), medindo 7.00m de frente para a Rua Manoel Calango; 48.80m na lateral a direita confrontando o Lote 01; 48.90m pela esquerda confrontando com o Lote 03; e 6.50m de fundos confrontando com o Lote 01. 8 2º — O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Grande, no livro no 2-AAAB, fl. 10, sob o no 19206. Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único — O valor da transação corresponde ao valor apurado em laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 115 da Lei Orgânica Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br Art.3º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2011 na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a cobrir despesas relativas a presente lei: 040 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMAR 041 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMAR 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0401 — APOIO ADMINISTRATIVO 04.122.0401.1.350 - AQUISICAO/ DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS 4.4.90.61.02 — Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial......R$20.000,00 Art. 4º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, anular-se-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento de 2011. Art. 5º — Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de maio de 2011. JOSE FR ELINO DIAS Prefeito Municipal