| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.. |
| native_id | 640 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 657/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta- corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 567/2009, de 21 de julho de 2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande; 21 de Fi de 2011. y JOS ANCELINO DIAS efeito Municipal A