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norma nº 657/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 657 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 657/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta
mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as
operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias —
Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688,
de 19/02/2009, e suas alterações.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não
serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do
Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e
das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
567/2009, de 21 de julho de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande; 21 de Fi de 2011.
y
JOS ANCELINO DIAS
efeito Municipal
A

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