| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2011 |
| Date | 2011-08-03 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n°. 629/10. |
| native_id | 643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 - E-mail: gabinete Olagoagrande.mg.gov.br LEI Nº660/2011, DE 03 DE AGOSTO DE 2011. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em Seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os incisos | e XI do art. 1º da Lei Municipal nº 629 de 18 de novembro de 2010 passam a vigorar com as seguintes alterações: “1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 27.600,00. “XI — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 14.000,00.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 0 CELINO DIAS Prefeito Municipal