| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | Altera redação constante nos artigos 1ş, 2ş e 3ş da Lei Municipal n°. 584/09. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br e qem que q aU du nt GGaL4! E LEI Nº662/2011, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. : ALTERA REDAÇÃO CONSTANTE NOS ARTIGOS 7 n o AS. [o + ARA 9 | 1º,2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 584/2009. Mota Mama... da fotu. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: O) Ar. 1º - Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 584/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Aos Vereadores, que se deslocarem no interesse do Legislativo ou do município, fará jus a diárias, para cobertura das despesas com alimentação, locomoção e permanência; desde que previamente requeira junto à Mesa Diretora o benefício, justificando por escrito o objetivo da viagem, cabendo ao Presidente da Mesa deliberar sobre o deferimento do pedido.” “Art. 2º - As diárias de que trata essa Lei destinam-se a custear despesas dos Vereadores, especificamente despesas extraordinárias com alimentação, locomoção e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no anexo | dessa Lei.” “Art. 3º - As despesas com locomoção poderão ser acobertadas como se O) diárias fossem, devendo ser ressarcidas mediante apresentação do bilhete de passagem, nota fiscal, cupom fiscal ou recibo.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lago Grande, 18 de agosto de 2011. JOSÉ FRÂNCELINO DIAS Prefeito Municipal