| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | Denominação de ponte pública: Ponte sobre o Rio Tabocas "Evandro de Deus Vieira". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br ad LEI Nº664/2011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011. ' ARS A lu nº GOA | 204 | o Denomina-se a Ponte sobre o Rio Tabocas aguão “EVANDRO DE DEUS JDMVIEIRA” o 09, Do MS Empreendimento Público que menciona, ER 0) POLL contendo outras providências. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome ) sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada a Ponte sobre o Rio Tabocas “EVANDRO DE DEUS VIEIRA”, o Empreendimento Público Municipal situado na zona rural da localidade de Cabaceira, no Município de Lagoa Grande — MG. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o devido emplacamento e identificação do referido Empreendimento, com a consignação da referida denominação, mencionada no artigo anterior. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 08 de Sétembro de 2011. ANCELINO DIAS refeito Municipal